Vimos
a presença de V.Sa. informar que de acordo com Art.
8º IV da Constituição Federal e Assembléia Geral a
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFEDERATIVA deverá ser
recolhida pelas empresas das categorias econômicas
do comércio varejista, inclusive Microempresas.
|
Vencimento |
1ª Parcela
10/12/2010 |
2ª Parcela
10/06/2011 |
| 01
Microempresas |
R$120,00 |
R$120,00 |
| 02
Empresas Peq. Porte |
R$240,00 |
R$240,00 |
| 03
Demais Empresas |
R$480,00 |
R$480,00 |
|
04 Integrantes da
Categoria
Feirantes, Vendedorres,
Ambulantes e Agentes
Autonomos,
somente na Prefeitura
Municipal. |
R$60,00 |
R$60,00 |
O
recolhimento da Contribuição Assistencial
Confederativa efetuado fora do prazo de vencimento,
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos
primeiros trinta dias, mais 1% (um por cento) ao mês
subsequente, além de juros de 1% (um por cento) por
mês.
Nos
municípios onde a empresa mais de um estabelecimento
um deles pagara de acordo com critérios e valores
estabelecidos na tabela acima, sendo que os demais
contribuirão pelo valor mínimo.