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 Contribuição Assistencial 2011
 
 

Vimos a presença de V.Sa. informar que de acordo com Art. 8º IV da Constituição Federal e Assembléia Geral a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFEDERATIVA deverá ser recolhida pelas empresas das categorias econômicas do comércio varejista, inclusive Microempresas.

Vencimento

1ª Parcela 10/12/2010 2ª Parcela 10/06/2011
01 Microempresas R$120,00 R$120,00
02 Empresas Peq. Porte R$240,00 R$240,00
03 Demais Empresas R$480,00 R$480,00

04 Integrantes da Categoria

Feirantes, Vendedorres,

Ambulantes e Agentes Autonomos,

somente na Prefeitura Municipal.

R$60,00 R$60,00

O recolhimento da Contribuição Assistencial Confederativa efetuado fora do prazo de vencimento, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, mais 1% (um por cento) ao mês subsequente, além de juros de 1% (um por cento) por mês.

Nos municípios onde a empresa mais de um estabelecimento um deles pagara de acordo com critérios e valores estabelecidos na tabela acima, sendo que os demais contribuirão pelo valor mínimo.

 

 

 

       

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