Seguem abaixo, algumas
orientações visando evitar problemas com o Fisco.
O que será cruzado?
Todos devem começar a acertar a
sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco
começa a cruzar mais informações, e no máximo em
dois anos estará cruzando praticamente tudo.
As informações que envolvam CPF
ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
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Cartórios: Checar os
bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos,
sítios, construções;
-
Detrans: Registro de
propriedade de veículos, motos, barcos,
jet-skis, etc;
-
Bancos: cartões de
crédito, débito, aplicações, movimentações,
financiamentos;
-
Empresas em Geral:
Além das operações já rastreadas (Folha de
pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a
ser cruzadas as operações de compra e venda de
mercadorias e serviços em geral, incluídos os
básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como
os financiamentos em geral. Tudo através da Nota
Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos
Municipal, Estadual e Federal, amarrando a
pessoa física e pessoa jurídica através destes
cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os
últimos 5 anos.
Modernidade do
Sistema
Este sistema é um dos mais
modernos e eficientes já construídos no mundo, e
logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma
idéia, as operações relacionadas com cartão de
crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo
de empresas varejistas no fim do ano passado, e a
grande maioria delas sofreram autuações enormes,
pois as informações fornecidas pelas operadoras de
cartões ao fisco (que são obrigadas a entregar a
movimentação), não coincidiram com as declaradas
pelos lojistas.
Este cruzamento das informações
deve, em breve, se estender a um número muito maior
de contribuintes, pois o resultado foi "muito
lucrativo" para o governo.
Foco nas empresas
do SIMPLES
Sua empresa é optante do
Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
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Tributação pelo Lucro Real:
Maioria das empresas de pequeno e médio porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e
são responsáveis por 85% de toda arrecadação
nacional.
-
Tributação pelo Lucro
Resumido: Maioria das empresas de pequeno e
médio porte. Representa 24% das empresas do
Brasil e são responsáveis por 9% de toda
arrecadação nacional.
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Tributação pelo Simples
Nacional: 70% das empresas do Brasil e respondem
por apenas 6% de toda a arrecadação nacional. Ou
seja, é nas empresas do SIMPLES que o Fisco vai
focar seus esforços, pois é nela onde se
concentra a maior parte da informalidade,
leia-se, sonegação.
Informalidade
deverá diminuir
Acredita-se que muito em breve,
a prática da informalidade tende a diminuir muito. A
recomendação é de que as empresas devem se esforçar
cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes
que faltam para minimizar problemas com o Fisco.
DIMOF
Com o fundamento na Lei
Complementar nº 105/2001 e em outros atos
normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador
apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº
811/2008, criando a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as
instituições financeiras têm de informar a
movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar
a ínfima quantia de R$5.000,00 no semestre, e das
pessoas jurídicas, se a movimentação superar a
bagatela de R$10.000,00 no semestre. A primeira
DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
Declaração de
Imposto de Renda já pronta pelo Fisco previamente
O acompanhamento e controle da
vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão
aperfeiçoado que a Receita Federal passará a
oferecer a declaração de Imposto de Renda já pronta,
para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer
já daqui a 2 anos.
Primeira etapa já
iniciada em 2008, 37.000 de contribuintes
Apenas para a primeira etapa da
chamada Estratégia Nacional de Atuação da
Fiscalização da Receita Federal Para o ano de 2008
foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,
selecionados com base em análise da CPMF, segundo
publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
Criação do Sistema
Nacional de Informações Patrimoniais do Contribuinte
O projeto prevê, também, a
criação de um sistema nacional de informações
patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser
gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco
Central, Detran e outros órgãos.