Sindicato Patronal do Comércio da
Alta Sorocabana

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- Empresários devem aderir ao REPIS 
 

   

    Visando a necessidade de um tratamento diferenciado para as microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que possuam até 10 empregados, foi criado o Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS, previsto na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho realizada entre a FECOMERCIO, os sindicatos patronais do comércio , a FECESP e demais sindicatos de empregados no comércio, com validade até  31 de agosto de 2008.
Segundo Vitalino Crellis, presidente do Sincomércio, (Sindicato Patronal do Comércio da Alta Sorocabana) o REPIS foi uma forma encontrada para beneficiar os microempresários para que possam praticar valores diferenciados de pisos salariais. “O REPIS vem de encontro com a necessidade das microempresas e as empresas de pequeno porte que possuam até dez empregados. Com a adesão ao regime especial, mpresários poderão ter uma economia significativa”, ressalta.

Para participar do REPIS, as empresas devem comparecer ao Sincomércio com os documentos relacionados abaixo e preencher o formulário. 

Adesão ao REPIS  

1. Preencher o formulário requerendo a expedição do Atestado Sindical.

formulário poderá ser solicitado ao Sincomércio.

2. Juntar os seguintes documentos:


         1. cópia da última RAIS;
         2. declaração atualizada do número de empregados existentes na
            data da solicitação da certidão;
         3. declaração de que está atendendo integralmente a Convenção
            Coletiva de Trabalho 2007/2008;
         4. comprovação da condição de ME ou EPP;
         5. cópia das guias dos recolhimentos das Contribuições: Sindical e Assistencial / Confederativa dos últimos cinco anos, ao Sincomércio e ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Presidente Prudente.  

3. Encaminhar o requerimento previsto no item 1, acompanhado dos documentos acima, ao Sincomércio.

4. Ambas entidades, profissional e patronal, deverão, em conjunto, fornecer o Atestado Sindical, desde que constatada a regularidade de situação pelas entidades patronal e profissional. Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para que regularize sua situação. 

5. Após o recebimento do Atestado Sindical, a empresa estará autorizada a praticar os valores de pisos especiais do REPIS previstos na cláusula 5 da CCT 2007/2008.

6. A Certidão de Regularidade do REPIS conterá a assinatura dos representantes de ambos sindicatos (patronal e de empregados).

7. Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos salários de admissão previstos na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, a prova do empregador se fará através da apresentação do Atestado Sindical.

Importante:

As empresas que não obter o Atestado Sindical, não podem praticar os pisos normativos especiais previstos na CCT para ME e EPP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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