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Desde o dia 1º os estabelecimentos do Estado de São
Paulo que comercializam produtos alimentícios e
farmacêuticos passam a ser obrigados a emitir a Nota
Fiscal Paulista. A inclusão da categoria abrange 16
tipos de estabelecimentos comerciais, entre eles:
mercearias, hipermercados, drogarias, açougues, frios,
laticínios, comércio de produtos farmacêuticos
homeopáticos ou medicamentos veterinários, entre outros.
O ciclo se completa em maio com a inclusão das últimas
14 categorias do comércio varejista, como lojas de
tecidos e de departamento.
Implantado em outubro de
2007, por meio da Lei 12.685 (08/2007), que instituiu o
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal
Paulista tem o objetivo de beneficiar o consumidor.
A cada compra em que ele
informe seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, 30% do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
recolhidos pelo estabelecimento comercial retornam ao
cidadão, na forma de créditos, que podem ser utilizados
para abatimento no pagamento do IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores), até um prazo de
cinco anos, ou ser creditado para a conta corrente,
poupança ou cartão de crédito, ou transferido para outra
pessoa.
O consumidor,
se preferir, pode fazer o cadastro do comprovante da
compra no site da Secretária da Fazenda, no
www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
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