Sindicato Patronal do Comércio da
Alta Sorocabana

Rua Siqueira Campos, 602 2º Andar
CEP 19010-061 - Centro

 

Home

Sincomercio  Notícias Fecomercio Base Territorial Cintec Convênios   Fale Conosco
 
-Produtos alimentícios e farmacêuticos agora com nota fiscal paulista
 

                              

                Desde o dia 1º os estabelecimentos do Estado de São Paulo que comercializam produtos alimentícios e farmacêuticos passam a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal Paulista. A inclusão da categoria abrange 16 tipos de estabelecimentos comerciais, entre eles: mercearias, hipermercados, drogarias, açougues, frios, laticínios, comércio de produtos farmacêuticos homeopáticos ou medicamentos veterinários, entre outros. O ciclo se completa em maio com a inclusão das últimas 14 categorias do comércio varejista, como lojas de tecidos e de departamento.

Implantado em outubro de 2007, por meio da Lei 12.685 (08/2007), que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista tem o objetivo de beneficiar o consumidor.

A cada compra em que ele informe seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhidos pelo estabelecimento comercial retornam ao cidadão, na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), até um prazo de cinco anos, ou ser creditado para a conta corrente, poupança ou cartão de crédito, ou transferido para outra pessoa.

 O consumidor, se preferir, pode fazer o cadastro do comprovante da compra no site da Secretária da Fazenda, no www.nfp.fazenda.sp.gov.br.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  WebDesign     

© Copyright 2007, Sindicato do Com.Varejista de Presidente Prudente - SP