|
Desde o dia 1º de maio, o consumidor do Estado de São
Paulo que comprar roupas, calçados e acessórios poderá
pedir a nota ou o cupom fiscal com CPF para obter
créditos de ICMS.
Dentre os itens inclusos estão produtos comercializados
por lojas de departamentos e magazines; lojas de
variedades; tecidos e armarinhos; vestuário e
acessórios; calçados; joalherias e relojoarias; artigos
usados; suvenires, bijuterias e artesanatos.
Implantado em outubro de 2007, por meio da Lei 12.685
(08/2007), que instituiu o Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista tem o objetivo
de beneficiar o consumidor.
A cada compra em que ele informe seu CPF ou CNPJ na nota
fiscal, 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) recolhidos pelo estabelecimento
comercial retornam ao cidadão, na forma de créditos, que
podem ser utilizados para abatimento no pagamento do
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores), até um prazo de cinco anos, ou ser
creditado para a conta corrente, poupança ou cartão de
crédito, ou transferido para outra pessoa.
O
consumidor, se preferir, pode fazer o cadastro do
comprovante da compra no site da Secretária da Fazenda,
no www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
|