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-Roupas, calçados e acessórios agora com nota fiscal paulista
 

                         

         Desde o dia 1º de maio, o consumidor do Estado de São Paulo que comprar roupas, calçados e acessórios poderá pedir a nota ou o cupom fiscal com CPF para obter créditos de ICMS.

         Dentre os itens inclusos estão produtos comercializados por lojas de departamentos e magazines; lojas de variedades; tecidos e armarinhos; vestuário e acessórios; calçados; joalherias e relojoarias; artigos usados; suvenires, bijuterias e artesanatos.

         Implantado em outubro de 2007, por meio da Lei 12.685 (08/2007), que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a Nota Fiscal Paulista tem o objetivo de beneficiar o consumidor.

        A cada compra em que ele informe seu CPF ou CNPJ na nota fiscal, 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhidos pelo estabelecimento comercial retornam ao cidadão, na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), até um prazo de cinco anos, ou ser creditado para a conta corrente, poupança ou cartão de crédito, ou transferido para outra pessoa.

       O consumidor, se preferir, pode fazer o cadastro do comprovante da compra no site da Secretária da Fazenda, no www.nfp.fazenda.sp.gov.br.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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