Vimos a presença de V.Sa.
informar que de acordo com Art. 8º , IV ,da
Constituição Federal e Assembléia Geral a
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA é
obrigatório e deverá ser recolhida pelas empresas
das categorias econômicas do comercio varejista,
inclusive Microempresas.
TABELA CALCULO CONTRIBUIÇÃO
ASSITENCIAL CONFEDERATIVA
2012
VENCIMENTO
10/12/2011
01
MICROEMPRESAS
150,00
02 EMPRESAS PEQ PORTE
270,00
03 DEMAIS EMPREAS
510,00
04 INTREGANTES DA CATEGORIA
FEIRANTES, VENDEDORES, AMBULANTES E AGENTES
AUTONOMOS SOMENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL.
90,00
Nos municípios onde a empresa
mais de um estabelecimento um deles pagara de acordo
com critérios e valores estabelecidos na tabela
acima, sendo que os demais contribuirão pelo valor
mínimo.
Instruções
O recolhimento da Contribuição
Assistencial Confederativa efetuado fora do prazo
vencimento, será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) nos primeiros trintas dias, mais 1% (um por
cento) ao mês subseqüente, alem de juros de 1% (um
por cento) por mês.