Home

Sincomercio  Notícias Fecomercio Base Territorial Cintec Convênios   Fale Conosco
 
 Projeto de Lei amplia lincença paternidade para 30 dias
 

PROJETO DE LEI FEDERAL N.º 4.028/2008

 

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE PARA 30 (TRINTA) DIAS “PROGRAMA EMPRESA CIDADÔ

A licença-paternidade e a licença-maternidade são direitos garantidos aos trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos, por ocasião do nascimento de seu filho e assegurados por força de norma constitucional e legislação específica. Atualmente estabelecidas em 5 (cinco) e 120 (cento e vinte) dias respectivamente. 

Em tais modalidades, operam-se a interrupção do contrato de trabalho e suspende-se a realização dos serviços, permanecendo, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento da remuneração, bem como de todas as demais obrigações atinentes ao vínculo de emprego, ou seja, os empregados são dispensados do labor sem que isso acarrete os descontos em sua remuneração, bem como sejam esses dias considerados como falta injustificada.

A fundamentação para tal direito vem disciplinada nos artigos 7º, XIX da CF/88, combinado com o artigo 10, II, §1º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e no inciso IV, do artigo 473, da CLT, no caso do pai e no artigo 7º, XVIII, da CF/88 combinado com o artigo 71 a 73 da Lei 8.213/91, para a mãe.

Não obstante, visando propiciar um tempo maior de adaptação entre mãe e filho, em 2008, foi aprovada a Lei n.º 11.770/2008, que criou o programa denominado “Empresa Cidadã”. Por tal programa, podem as empregadas ter prorrogada a licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, desde que a empresa para qual labora tenha aderido-o. Destacamos que o referido projeto se aplica as mães adotantes, entretanto, não gozam dos mesmos benefícios as empregada domésticas, avulsas ou autônomas.

A lei em destaque, não foi muito aceita pelas empresas principalmente pelo fato que somente as tributadas com base no lucro real poderiam aderir ao mesmo, excluindo as demais.

Com supedâneo na Lei acima e visando propiciar medidas semelhantes aos Pais, foi apresentado em 2008, na Câmara dos Deputados, pela Deputada Rita Camata, o Projeto de Lei n.º 4.028/2008.

Referida preposição condiciona a ampliação da licença-paternidade, nos seguintes termos:

 Quando a empresa onde a mãe exerce sua função não optar pela adesão ao “Programa Empresa Cidadã” é facultado ao pai, desde que exerça sua função em empresa participante do programa, requerer a ampliação da licença-paternidade de 30 (trinta) dias que será concedido imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, desde que o empregado a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

A medida objeto desta analise é totalmente descabida, inicialmente em face do próprio Programa Empresa Cidadã, haja vista que ela pode desestimular os benefícios concedidos às mães em detrimento da outorga dos benefícios paternos.

Ao contrário do que pretende a Nobre Deputada Federal, criará verdadeiro desestímulo para que as empresas adiram ao programa “Empresa Cidadã”, bem como contratem ou mantenham cônjuges em seus quadros de funcionários, face ao risco das ausências dos empregados.

Ademais, inegável a transferência do ônus desnecessário ao empregador e, ainda que pese o caráter social da norma, a concessão de tal prazo se torna extremamente custoso para os empregadores.

O Projeto de Lei nº 4.028/2008 visa ainda incluir como beneficiárias do incentivo fiscal, pela adoção do programa “Empresa Cidadã”, as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e as empresas optantes pelo SIMPLES, as quais haviam ficado de fora, em razão do veto presidencial, quando da aprovação da Lei nº 11.770/08.

A matéria já foi aprovada em duas comissões (Seguridade Social e Trabalho) e dificilmente será rejeitada nas comissões restantes (Finanças e Justiça).

Por fim, considerando que este é o último ano da atual legislatura e levando-se em conta que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina em seu artigo 105 que finda a legislatura arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, as ações desta FECOMERCIO - contrárias à aprovação do PL nº 4.028/2008 - visam ganhar tempo no intuito de ver arquivada a matéria.

Assim, por meio de sua Assessoria Legislativa, vem adotando as seguintes medidas:

  • Obter Pedido de Vistas na Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça;

  • Tentar a designação de um relator “amigo” na Comissão de Constituição e Justiça, visando postergar o andamento da proposta.

 

 

 

       

© Copyright 2007, Sindicato do Com.Varejista de Presidente Prudente - SP