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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo
para adesão ao Simples Nacional até o próximo dia
20/02/2009. As adesões deverão ser feitas no site da
Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br),
através do link Simples Nacional.
Assim, ainda há tempo para o empresário definir o regime
de tributação do seu negócio em 2009, e é neste momento
que muitas dúvidas surgem, uma vez que é a carga
tributária que a empresa irá pagar que está em jogo.
Diante disso, é importante que o empresário conheça as
principais vantagens e desvantagens dos três regimes de
tributação existentes (Simples Nacional, Lucro Real e
Lucro Presumido) e realizar simulações com o objetivo de
identificar qual o regime de tributação mais adequado
para a empresa.
Abaixo, seguem algumas dicas:
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é o sistema de tributação das micro e
pequenas empresas em vigor desde julho de 2007. Criado
pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o sistema
unifica tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ,
IPI, CSLL, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.
Neste ano, algumas empresas ganharam direito à
tributação simplificada. No entanto, muitas empresas
continuam de fora. A lista de empresas abrangidas por
esse regime pode ser consultada no próprio site da
Receita Federal.
Uma das principais limitações é que poderão aderir ao
Simples Nacional somente as micro e pequenas empresas
com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
Em linhas gerais, a adoção ao Super Simples pode render
boas economias na comparação com o lucro real e o
presumido. No entanto, a empresa deve realizar um
planejamento financeiro para analisar qual a melhor
opção.
Em geral, a cautela é necessária para algumas empresas
de serviços, enquadradas no anexo 5 do Simples Nacional,
uma vez que quanto menor o peso da folha de pagamento,
maior o imposto a recolher.
Na hora dos cálculos, também merecem cuidado dobrado
serviços incluídos no chamado anexo 4. Para elas, a
obrigação de recolher o INSS separadamente acaba com boa
parte dos benefícios da tributação unificada.
Lucro real
No Lucro Real o imposto é recolhido como base no lucro
apurado (receitas menos despesas comprovadas). A opção,
disponível para todos, é obrigatória para
empreendimentos com faturamento acima de R$ 48 milhões
por ano.
É preciso ainda levar em conta que só o Lucro Real dá
direito aos créditos do PIS e do Cofins embutidos no
preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como
energia.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, opcional para empresas com receita
anual de até R$ 48 milhões, o Imposto de Renda e a CSLL
incidem sobre um percentual pré-estabelecido.
No caso, seja qual for a rentabilidade do negócio, o
Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado
em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8%
para a indústria e quase todos os estabelecimentos
comerciais. Já para a apuração da CSLL, esse percentual
sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços
continuam valendo os mesmos 32% utilizados no cálculo do
Imposto de Renda.
O Lucro Presumido costuma ser a melhor opção sempre que
o lucro comprovado for igual ou superior à margem
determinada pela Receita Federal, aqueles 8%, 12% ou
32%. Caso contrário, o lucro real tende a levar vantagem
por impedir recolhimento de impostos sobre ganhos
inexistentes.
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