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Visando a necessidade de um
tratamento diferenciado para as microempresas (ME) e às
empresas de pequeno porte (EPP) que possuam até 10
empregados, foi criado o Regime Especial de Pisos
Salariais - REPIS, previsto na cláusula 5 da Convenção
Coletiva de Trabalho realizada entre a FECOMERCIO, os
sindicatos patronais do comércio , a FECESP e demais
sindicatos de empregados no comércio, com validade até
31 de agosto de 2009.
Segundo Vitalino Crellis, presidente do Sincomércio,
(Sindicato Patronal do Comércio da Alta Sorocabana) o
REPIS foi uma forma encontrada para beneficiar os
microempresários para que possam praticar valores
diferenciados de pisos salariais. “O REPIS vem de
encontro com a necessidade das microempresas e as
empresas de pequeno porte que possuam até dez
empregados. Com a adesão ao regime especial, mpresários
poderão ter uma economia significativa”, ressalta.
Para participar do REPIS, as empresas devem comparecer
ao Sincomércio com os documentos relacionados abaixo e
preencher o formulário.
Adesão ao
REPIS
1.
Preencher o formulário requerendo a expedição do
Atestado Sindical.
formulário poderá ser solicitado ao Sincomércio.
2. Juntar
os seguintes documentos:
1. cópia da última RAIS;
2. declaração atualizada do número de
empregados existentes na
data da solicitação da certidão;
3. declaração de que está atendendo
integralmente a Convenção
Coletiva de Trabalho 2007/2008;
4. comprovação da condição de ME ou EPP;
5. cópia das guias dos recolhimentos das
Contribuições: Sindical e Assistencial / Confederativa
dos últimos cinco anos, ao Sincomércio e ao Sindicato
dos Empregados no Comércio de Presidente Prudente.
3.
Encaminhar o requerimento previsto no item 1,
acompanhado dos documentos acima, ao Sincomércio.
4. Ambas
entidades, profissional e patronal, deverão, em
conjunto, fornecer o Atestado Sindical, desde que
constatada a regularidade de situação pelas entidades
patronal e profissional. Em se constatando qualquer
irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para
que regularize sua situação.
5. Após o
recebimento do Atestado Sindical, a empresa estará
autorizada a praticar os valores de pisos especiais do REPIS
previstos na cláusula 5 da CCT 2007/2008.
6. A
Certidão de Regularidade do REPIS conterá a assinatura
dos representantes de ambos sindicatos (patronal e de
empregados).
7. Em
atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho
e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do
direito ao pagamento dos salários de admissão previstos
na cláusula 5 da Convenção Coletiva de Trabalho
2007/2008, a prova do empregador se fará através da
apresentação do Atestado Sindical.
Importante:
As
empresas que não obter o Atestado Sindical, não podem
praticar os pisos normativos especiais previstos na CCT
para ME e EPP
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