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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFEDERATIVA/2009
Vimos a
presença de V.Sa. informar que de acordo com Art. 8º IV
da Constituição Federal e Assembléia Geral a
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFEDERATIVA deverá ser
recolhida pelas empresas das categorias econômicas do
comercio varejista, inclusive Microempresas
TABELA
CALCULO CONTRIBUIÇÃO
ASSITENCIAL CONFEDERATIVA 2009
VENCIMENTO 1ª
PARCELA 2º PARCELA
10/12/2008 10/06/2009
01 MICROEMPRESAS
100,00 100,00
02 EMPRESAS PEQ PORTE
200,00 200,00
03 DEMAIS EMPREAS
400,00 400,00
04 INTREGANTES DA CATEGORIA FEIRANTES, VENDEDORES,
AMBULANTES E AGENTES AUTONOMOS SOMENTE NA PREFEITURA
MUNICIPAL.
50,00 50,00
O recolhimento da Contribuição Assistencial
Confederativa efetuado fora do prazo vencimento, será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros
trintas dias, mais 1% (um por cento) ao mês
subseqüente, alem de juros de 1% (um por cento) por
mês.
Nos municípios onde a empresa mais de um estabelecimento
um deles pagara de acordo com critérios e valores
estabelecidos na tabela acima, sendo que os demais
contribuirão pelo valor mínimo.
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