Os comerciantes não são obrigados a
efetuar troca de produtos por motivo relacionado a
arrependimento, seja por que o consumidor não gostou
do produto ou por outro motivo, exceto se estiver
explícito na nota fiscal tal tipo de atendimento. De
acordo com o CDC – Código de Defesa do Consumidor, o
comerciante só é obrigado a substituir produtos com
defeito de fabricação.
SOMENTE PRODUTOS DEFEITUOSOS
O artigo 18 do CDC estabelece que o
consumidor tem direito a trocar o produto adquirido,
quando houver defeito que o torne impróprio ao
consumo, ou no caso de vício que lhe diminua o
valor, não havendo dever legal de que seja trocado
produto em virtude de arrependimento do comprador
quanto à cor, tamanho ou modelo ou qualquer outra
hipótese. A troca é uma liberalidade do lojista como
estratégia para conquistar clientes.
Para garantir o direito de
substituição por motivo de tamanho, cor ou modelo, o
consumidor deve solicitar que essa informação conste
na etiqueta, na nota fiscal ou recibo de compra,
devendo conter os seguintes requisitos:
a) o prazo para a troca;
b) os dias disponíveis
(normalmente não se efetua a troca nos finais de
semana ou feriados);
c) os produtos que serão
objetos de troca (normalmente aqueles em promoção ou
peças específicas poderão não ser passíveis de
troca);
d) enfim, todas as condições impostas pelo
lojista para a concretização da permuta.
OUTRAS SITUAÇÕES QUANDO A TROCA PODE
SER EXIGIDA
Além do argumento referente aos
defeitos da mercadoria, há ainda duas situações nas
quais, segundo o Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a troca obrigatória:
Art. 19 – Quando a quantidade for
diferente daquela especificada em sua embalagem;
Art. 35 – Quando não houver o
cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento
do prazo de entrega).
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE PRODUTOS COM
DEFEITOS
Segundo o art. 26 do Código de Defesa
do Consumidor, em se tratando de vícios aparentes ou
de fácil constatação, o consumidor têm os seguintes
prazos para reclamar destes defeitos:
30 dias = Quando a mercadoria adquirida for
de natureza não durável. Nesse caso se incluem
alguns produtos alimentícios e peças de vestuário. A
Lei estabelece que a loja tem 30 dias para
apresentar a solução do problema. Caso o prazo de 30
dias tenha expirado em razão da demora do fabricante
em consertar o defeito, depois de resolvida a
questão com o cliente o lojista pode cobrar o
prejuízo do
fabricante.
90 dias = Quando se tratar de produtos
duráveis, tais como eletrodomésticos e veículos
automotores.
Se o problema não for resolvido nesse
período, o consumidor poderá escolher entre as
seguintes opções que constam do parágrafo primeiro
do art. 18 do CDC, que são:
I - Substituição do produto por outro
da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - Restituição imediata da quantia
paga, devidamente atualizada;
III -
Abatimento proporcional do preço em outras
mercadorias.
EXIGÊNCIA DA NOTA FISCAL
Para efetuar uma troca, seja na loja
ou pela internet, é preciso apresentar a nota fiscal
de compra do produto. A loja deverá exigir essa
nota, pois nela constarão os valores pagos pelo
consumidor e a data da compra. O consumidor deverá
guardar a nota pelo período de até 90 dias, pois
esse é o prazo máximo para a troca de bens duráveis.
TROCA DE PRODUTOS COMPRADOS EM
LIQUIDAÇÃO
Caso a loja tenha decidido efetuar a
troca de mercadorias sem defeito, como política de
fidelização, o lojista deverá trocar a mercadoria
pelo valor pago pelo cliente. Se o consumidor
comprou o produto antes de este entrar em oferta, a
troca se dará de acordo com o valor efetivamente
pago pelo consumidor.
Quanto à venda de produtos com
defeitos, rotina comum quando da realização de
"queimas de estoque", o lojista deverá informar por
escrito sobre o estado da mercadoria posta à venda,
fazendo constar na nota fiscal os motivos do
abatimento do preço e tal defeito citado não poderá
ser motivo de troca futura.
TROCA DE PRODUTOS COMPRADOS PELA
INTERNET
Compras feitas pela internet, pela
televisão ou mesmo por um anúncio no jornal ou
catálogo, fora do estabelecimento comercial, têm
direito de devolução de mercadorias pelo prazo de
até 7 dias, sem que seja necessária uma
justificativa. Isso ocorre porque o consumidor não
teve a oportunidade de manusear o produto.
Em caso de arrependimento, o
consumidor deverá devolver o produto e terá direito
à devolução do valor pago e corrigido.